Câmara de Extensão

Art. 11 A Câmara de Extensão será composta por um representante docente de cada Colegiado Acadêmico, um representante dos técnico-administrativos e de um representante discente de cada campus da UNIVASF, e será presidida pelo titular da Pró-Reitoria de Extensão ou seu representante legal.
§ 1º Cada membro da Câmara de Extensão terá um suplente também indicado da mesma forma que o titular, ambos com mandato de um ano, podendo ser reconduzido.

 

Art. 12 A Câmara de Extensão possui caráter consultivo e deliberativo em matéria de ações de extensão nos limites desta resolução.

 

Art. 13 São atribuições da Câmara de Extensão:
I. Aprovar e autorizar a execução das atividades de ação de extensão dando cumprimento aos dispositivos desta resolução;
II. Apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas.
III. Decidir sobre a aplicação de recursos financeiros quando disponibilizados pela administração superior para a realização de ações de extensão;
IV. Selecionar as propostas que serão contempladas com financiamento;
V. Aprovar a distribuição de recursos para a execução das propostas de ação de extensão a serem financiadas, em caso de existência de orçamento;
VI. Aprovar as regras de concessão de bolsas para a realização de ações de extensão observando disposições legais pertinentes para cada caso;
VII. Analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas para registro e institucionalização ou financiamento, conforme itens anteriores.

 

TEXTO RETIRADO DA RESOLUÇÃO N. 05/2007

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2012 2013 2014 2015 2016

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